Órgão da Administração Direta
Conforme a última revisão do Regimento Interno da Igreja do Evangelho Quadrangular em Abril de 2003:
“Das Secretarias Estaduais De Educação E Cultura”
Artigo 119 – A Secretaria Estadual de Educação e Cultura é o órgão da Administração Direta subordinado ao Conselho Estadual de Diretores e desenvolve as suas atividades em conjunto com a Secretaria Geral de Educação e Cultura.
Artigo 120 – Os recursos financeiros necessários à manutenção das SEEC são originários das taxas oriundas dos DEBQ, das Unidades de Ensino Teológicas Pastorais; dos Simpósios Estaduais e Distritais e de dotação orçamentária específica consignada no orçamento do CED.
§ Único – As Secretarias Estaduais de Educação e Cultura devem prestar relatório financeiro mensalmente à SGEC remetendo taxa de 10% das ofertas e taxas recebidas do Estado, bem como do saldo positivo das promoções, eventos e distribuição de materiais didáticos.
Artigo 121 – Aplicam-se, no que couber, à Secretaria Estadual de Educação e Cultura, os preceitos estabelecidos neste Regimento Interno para a “Secretaria Geral de Educação e Cultura.”
“Das Secretarias Estaduais De Educação E Cultura”
Artigo 119 – A Secretaria Estadual de Educação e Cultura é o órgão da Administração Direta subordinado ao Conselho Estadual de Diretores e desenvolve as suas atividades em conjunto com a Secretaria Geral de Educação e Cultura.
Artigo 120 – Os recursos financeiros necessários à manutenção das SEEC são originários das taxas oriundas dos DEBQ, das Unidades de Ensino Teológicas Pastorais; dos Simpósios Estaduais e Distritais e de dotação orçamentária específica consignada no orçamento do CED.
§ Único – As Secretarias Estaduais de Educação e Cultura devem prestar relatório financeiro mensalmente à SGEC remetendo taxa de 10% das ofertas e taxas recebidas do Estado, bem como do saldo positivo das promoções, eventos e distribuição de materiais didáticos.
Artigo 121 – Aplicam-se, no que couber, à Secretaria Estadual de Educação e Cultura, os preceitos estabelecidos neste Regimento Interno para a “Secretaria Geral de Educação e Cultura.”
Responsabilidade
Desenvolver as suas atividades sob as diretrizes e orientação da SGEC
1. Implementar no Estado, o Sistema Nacional de Educação Quadrangular, criado e desenvolvido pela Secretaria Geral de Educação e Cultura nas áreas de educação bíblica, teológica e ministerial, ensino para crianças, evangelismo e missões.
2. Promover e incentivar a educação na Igreja, em todo o Estado.
3. Fiscalizar e executar as normas gerais de educação elaboradas pela SGEC.
4. Destinar e aplicar os recursos financeiros designados pelo Conselho Estadual de Diretores para fins específicos e os recursos obtidos do recolhimento de taxas mensais no valor de 10% oriundas das Unidades de Ensino Teológico Pastoral (MQCC, ITQ), e do Departamento de Educação Bíblica Quadrangular Regional.
5. Aplicar material didático e currículos na educação bíblica, teológica, ministerial e leiga elaborados pela SGEC, orientando, coordenando e supervisionando esta aplicação.
6. Orientar os Departamentos de Educação Bíblica e de Educação Teológica que estão diretamente subordinados à SEEC para o cumprimento dos regulamentos da SGEC, gerindo processos e procedimentos que viabilizem o ensino / aprendizagem nos diferentes níveis.
7. Organizar eventos (simpósios, fóruns, jornadas, seminários, etc...) de acordo com os critérios da SGEC.
2. Promover e incentivar a educação na Igreja, em todo o Estado.
3. Fiscalizar e executar as normas gerais de educação elaboradas pela SGEC.
4. Destinar e aplicar os recursos financeiros designados pelo Conselho Estadual de Diretores para fins específicos e os recursos obtidos do recolhimento de taxas mensais no valor de 10% oriundas das Unidades de Ensino Teológico Pastoral (MQCC, ITQ), e do Departamento de Educação Bíblica Quadrangular Regional.
5. Aplicar material didático e currículos na educação bíblica, teológica, ministerial e leiga elaborados pela SGEC, orientando, coordenando e supervisionando esta aplicação.
6. Orientar os Departamentos de Educação Bíblica e de Educação Teológica que estão diretamente subordinados à SEEC para o cumprimento dos regulamentos da SGEC, gerindo processos e procedimentos que viabilizem o ensino / aprendizagem nos diferentes níveis.
7. Organizar eventos (simpósios, fóruns, jornadas, seminários, etc...) de acordo com os critérios da SGEC.
TopoA SEEC é representada
Pelo(a) Secretário(a) Estadual indicado(a) e nomeado(a) pelo Conselho Estadual de Diretores. A SEEC desempenha suas funções, assessorada por equipes de apoio:
1. Equipe de Apoio Pedagógico.
2. Equipe de Apoio Administrativo.
Equipe de Apoio Pedagógico:
1. Equipe de Apoio Pedagógico.
2. Equipe de Apoio Administrativo.
Equipe de Apoio Pedagógico:
Assessora a SEEC:
1. Na implementação e execução do Sistema Nacional de Educação;
2. Na aplicação dos materiais didáticos e currículos elaborados pela SGEC;
3. Na capacitação docente e na implantação de novas Unidades de Ensino.
Equipe de Apoio Administrativo:
2. Na aplicação dos materiais didáticos e currículos elaborados pela SGEC;
3. Na capacitação docente e na implantação de novas Unidades de Ensino.
Equipe de Apoio Administrativo:
Assessora a SEEC:
1. Nas questões administrativas financeiras;
2. Nas questões administrativas ministeriais;
3. Nas questões de relações públicas (divulgação e eventos, etc...);
4. Acompanha a ampliação da rede de Unidades de Ensino.
2. Nas questões administrativas ministeriais;
3. Nas questões de relações públicas (divulgação e eventos, etc...);
4. Acompanha a ampliação da rede de Unidades de Ensino.
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