Sobre a SEEC


 Órgão da Administração Direta

Conforme a última revisão do Regimento Interno da Igreja do Evangelho Quadrangular em Abril de 2003:

“Das Secretarias Estaduais De Educação E Cultura”
Artigo 119 – A Secretaria Estadual de Educação e Cultura é o órgão da Administração Direta subordinado ao Conselho Estadual de Diretores e desenvolve as suas atividades em conjunto com a Secretaria Geral de Educação e Cultura.

Artigo 120 – Os recursos financeiros necessários à manutenção das SEEC são originários das taxas oriundas dos DEBQ, das Unidades de Ensino Teológicas Pastorais; dos Simpósios Estaduais e Distritais e de dotação orçamentária específica consignada no orçamento do CED.

§ Único – As Secretarias Estaduais de Educação e Cultura devem prestar relatório financeiro mensalmente à SGEC remetendo taxa de 10% das ofertas e taxas recebidas do Estado, bem como do saldo positivo das promoções, eventos e distribuição de materiais didáticos.

Artigo 121 – Aplicam-se, no que couber, à Secretaria Estadual de Educação e Cultura, os preceitos estabelecidos neste Regimento Interno para a “Secretaria Geral de Educação e Cultura.”




Responsabilidade

Desenvolver as suas atividades sob as diretrizes e orientação da SGEC

1. Implementar no Estado, o Sistema Nacional de Educação Quadrangular,  criado  e desenvolvido  pela Secretaria Geral de Educação e Cultura nas  áreas  de educação  bíblica, teológica e ministerial, ensino para crianças, evangelismo  e missões.

2. Promover e incentivar a educação na Igreja, em todo o Estado.

3. Fiscalizar e executar as normas gerais de educação elaboradas pela SGEC.

4. Destinar e aplicar os recursos financeiros designados pelo Conselho Estadual de Diretores para fins específicos e os recursos obtidos do recolhimento de taxas mensais no valor de 10% oriundas das Unidades de Ensino Teológico Pastoral (MQCC, ITQ), e do Departamento de Educação Bíblica Quadrangular Regional.

5. Aplicar material didático e currículos na educação  bíblica, teológica, ministerial  e leiga elaborados  pela SGEC, orientando, coordenando  e supervisionando  esta aplicação.

6. Orientar os Departamentos de Educação Bíblica e de Educação Teológica que estão diretamente  subordinados  à SEEC para  o cumprimento  dos regulamentos  da SGEC, gerindo  processos  e procedimentos  que viabilizem o ensino / aprendizagem  nos diferentes  níveis.

7. Organizar eventos (simpósios, fóruns, jornadas, seminários, etc...) de acordo com os critérios da SGEC.



TopoA SEEC é representada
Pelo(a) Secretário(a) Estadual indicado(a) e nomeado(a) pelo Conselho Estadual de Diretores. A SEEC desempenha suas funções, assessorada por equipes de apoio:

1. Equipe de Apoio Pedagógico.
2. Equipe de Apoio Administrativo.

Equipe de Apoio Pedagógico:

Assessora a SEEC:

1. Na implementação e execução do Sistema Nacional de Educação;
2. Na aplicação dos materiais didáticos e currículos elaborados pela SGEC;
3. Na capacitação docente e na implantação de novas Unidades de Ensino.

Equipe de Apoio Administrativo:

Assessora a SEEC:

1. Nas questões administrativas financeiras;
2. Nas questões administrativas ministeriais;
3. Nas questões de relações  públicas (divulgação e eventos, etc...);
4. Acompanha a ampliação da rede de Unidades de Ensino.

0 comentários:

Postar um comentário